Se eu adquiri a cinta um distribuidor, preciso guardar uma cópia da Nota Fiscal?

Conforme a Portaria 3214 – MTE – NR 11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais – todo material usado na movimentação de cargas, incluindo as cintas têxteis, deve ser adquirido com Nota Fiscal, que deverá permanecer disponível e facilmente resgatada em caso de solicitação de fiscalização e durante toda a vida útil da cinta.