As normas técnicas da ABNT, apesar de não serem leis, tornam-se obrigatórias pela legislação brasileira quando se trata de produtos industrializados ou manufaturados. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), produtos que não atendem às normas regulamentares de fabricação são considerados impróprios para uso e consumo (Art. 18, § 6°). Portanto, no caso específico de cintas têxteis, estas devem seguir as normas da ABNT ou normas internacionais aplicáveis na ausência de normas nacionais sobre o assunto.
É importante diferenciar entre os tipos de normas: normas teóricas/gerenciais, como por exemplo a ISO 9001 que estabelece requisitos para sistemas de gestão, não são obrigatórias por lei pois não se enquadram no Código de Defesa do Consumidor. Em contrapartida, normas que tratam de produtos, como normas para cintas, manilhas ou outros tipos de acessórios, são obrigatórias porque a lei proíbe o uso e consumo de produtos que não atendam às normas regulamentares.
Para mais detalhes, veja a postagem completa no nosso blog: Normas técnicas são obrigatórias?.