De acordo com a NR 6, que define os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), a cinta têxtil não é classificada como um EPI. No entanto, o conceito de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) é mais amplo e não está rigidamente definido nas normas regulamentadoras brasileiras, nem mesmo em normas técnicas.
A NR 6 descreve EPIs como dispositivos ou produtos, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Já os EPCs são dispositivos utilizados coletivamente para a proteção de um grupo de trabalhadores, e embora não haja uma norma específica que os defina formalmente, eles são reconhecidos e recomendados em diversas situações e práticas de segurança no trabalho.
Portanto, sim: cintas utilizadas para amarração ou elevação de cargas podem ser consideradas Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), pois são utilizadas para garantir a segurança durante o transporte (cintas de amarração) ou mesmo no içamento de cargas, protegendo não só o trabalhador diretamente envolvido, mas também outras pessoas que possam estar na área de trabalho.