Posso fazer marcações adicionais em manilhas?

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Tenho uma dúvida quanto à inspeção de olhais e manilhas: posso marcar puncionando com marcador alfa-numérico no corpo da manilha e do olhal a cada nova inspeção que faço? Se sim, qual a norma que me dá respaldo para isso?

A resposta:

Os requisitos de inspeção ficam normalmente nas mesmas normas de fabricação. Por exemplo, no caso das cintas de elevação (NBR 15637) ficam no anexo A; no caso de lingas de cabo de aço (NBR 13541), a parte 2 da norma trata da inspeção.

Agora sobre fazer marcações adicionais*, de fato não nos lembramos de ver este requisito, muito menos uma norma à parte.

Nota (*): estas marcações não são exigências da norma; você pode evidenciar a inspeção formal/completa (aquela que é exigida ao menos uma vez por ano) em um formulário impresso, por exemplo: https://www.tecnotextil.com.br/downloads/registro-de-inspecao/

Sobre as marcações, para as manilhas temos a ABNT NBR 13545:

  • Ela de fato determina as marcações, conforme item 14
  • Não há um requisito para o tipo de marcação, é apenas informado:
    • “Cada manilha deve ser marcada de forma legível e indelével de maneira que não prejudique as propriedades mecânicas da manilha”

Sendo assim, entendemos que o puncionamento pode sim ser aplicado, pois este não prejudica as propriedades mecânicas da peça.

Quero apenas salientar que as marcações adicionais que você está fazendo, para melhorar o seu controle de inspeção (o que, aliás, é excelente), não substituem as marcações que o fabricante da manilha deve fazer (capacidade, fabricante, lote etc.); o mesmo se aplica para olhais.

Se alguma das marcações originais da peça não estiverem legíveis, você deve descartar a mesma ou mesmo devolver ao fabricante para analisar a viabilidade de conserto.