Não, cintas para movimentação de cargas não devem ser utilizadas para movimentação de pessoas. A legislação pertinente, como a NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais, estabelece regras especiais, assegurando que apenas equipamentos especificamente projetados e testados para este fim sejam utilizados.
Por exemplo, de acordo com a ABNT NBR NM 207 (elevadores elétricos de passageiros) e a ABNT NBR 13543 (elevadores de obras), o fator de segurança para cabos de aço em aplicações que envolvem a movimentação de pessoas deve ser significativamente maior, com valores típicos variando entre 10:1 e 12:1. Este fator elevado é necessário para garantir a máxima segurança, levando em consideração a criticidade e as consequências potenciais de uma falha.
A ABNT NBR 14712, que trata da fabricação e utilização de dispositivos de proteção individual para trabalho em altura, também enfatiza a importância de utilizar equipamentos apropriados para a movimentação de pessoas, garantindo que atendam aos requisitos de resistência, durabilidade e segurança.
Na Tecnotextil, nosso foco é na produção de cintas para movimentação de cargas, que são projetadas e certificadas conforme normas como a ABNT NBR 15637 e ABNT NBR 15883 para garantir segurança e eficiência na movimentação de materiais. No entanto, essas cintas não são adequadas nem certificadas para a movimentação de pessoas.
Portanto, é crucial respeitar as normas e utilizar apenas equipamentos apropriados e certificados para o transporte de pessoas. Utilizar cintas de carga para movimentação de pessoas representa um risco significativo à segurança e é contrário às regulamentações de segurança.