Posso usar cintas para rebocar meu carro?

A legislação de código de trânsito (Resolução 197 do CONTRAN) proíbe essa forma de reboque em vias dentro da cidade ou estrada, pois em caso de frenagem do veículo à frente (que está rebocando), o motorista do veículo que está sendo rebocado precisaria ter a perícia e o reflexo muito apurados, somado à condição de frenagem do veículo rebocado estar operando normalmente (atualmente, grande parte da frota opera com freio hidráulico, com acionamento a partir do funcionamento do motor do veículo).

Como não se pode garantir estas premissas básicas, a legislação proibiu esse reboque sem uma barra firmemente fixada entre os dois veículos (chamada da “cambão”), tornando-os praticamente um único veículo (desde que o veículo a ser rebocado tenha condições mínimas de ser arrastado).

A cinta pode ser usada em situações de atoleiro ou emergência, via de regra no “off road”.