Posso usar cintas para rebocar meu carro?

Não, a legislação de trânsito vigente, conforme a Resolução CONTRAN nº 937/2022, proíbe o uso de cintas para reboque de veículos em vias urbanas ou rodovias. Essa proibição é fundamentada em razões de segurança, onde materiais flexíveis (cinta, corrente ou mesmo cabo de aço) não são eficientes para o arraste em longos trajetos: esta prática apresenta riscos significativos, como a dificuldade de frenagem sincronizada entre o veículo rebocador e o rebocado, o que pode causar acidentes.

Entretanto, o uso de cintas é crucial em situações de emergência, conhecidas como “arraste emergencial”. As cintas não geram o “efeito chicote” que pode ocorrer com cabos de aço ou correntes e não provocam a “projeção de material”, pois são dimensionadas para agir como um fusível do sistema, rompendo antes do ponto de ancoragem em caso de imprevistos, garantindo segurança. Esse tipo de uso é especialmente relevante em setores como o florestal e a mineração, onde há a necessidade de mover tratores e veículos pesados, bem como no off-road.

Além disso, está em desenvolvimento uma norma brasileira (Texto-base 017:800.002-005) que determinará os requisitos de segurança das cintas têxteis tubulares para ‘arraste emergencial de equipamentos’. Esta norma visa estabelecer especificações claras para garantir a segurança e eficácia dessas cintas em operações de emergência. A implementação dessa norma representará um avanço significativo em termos de segurança para o uso de cintas em situações de arraste emergencial.

Portanto, embora o uso de cintas para reboque em vias públicas seja proibido, seu uso em emergências é permitido e altamente recomendado, desde que respeitadas as condições de segurança adequadas e, em breve, seguindo os requisitos definidos pela norma.