Norma de Cintas para Arraste (Reboque Emergencial)

Breve histórico das normas de cintas

Desde o lançamento das primeiras normas em 2008, acompanho de perto a evolução da normatização do setor de cintas têxteis para movimentação de cargas. Tenho atuado como Secretário da Comissão de Estudo de Tecidos Industriais (CE-017:800.02) desde 2016, uma entidade ligada ao CB-17, Comitê Brasileiro de Têxteis e do Vestuário. Esta comissão desempenha um papel fundamental na elaboração e revisão das normas pertinentes ao setor.

Atualmente, contamos com cintas de amarração normatizadas pelas duas partes da ABNT NBR 15883 e cintas de elevação regulamentadas pelas três partes da ABNT NBR 15637. Vale destacar que a ABNT NBR 15637-3 foi pioneira globalmente, estabelecendo parâmetros para cintas tubulares de ultra-alta tenacidade (cintas em Aramida e HMPE).

Em revisões recentes, nossas normas nacionais ultrapassaram as referências internacionais EN 1492 em termos de requisitos e segurança. Além disso, novas edições da ABNT NBR 15637 já retornaram de uma segunda Consulta Pública, reforçando a nossa liderança e compromisso com a segurança.

O novo projeto em andamento

Desde julho do último ano, a CE tem se dedicado ao desenvolvimento de uma norma inovadora especificamente para cintas de reboque emergencial.

Com título previsto de “Cintas têxteis tubulares manufaturadas, com fitas tecidas com fios sintéticos de alta tenacidade formados por multifilamentos para arraste emergencial de veículos”, esta iniciativa nasce em resposta à crescente preferência em setores como o agrícola, florestal e mineração, por cintas tubulares ou cabos sintéticos (cordas) em detrimento dos tradicionais cabos de aço ou correntes. O principal motivador para tal mudança é a busca por maior segurança: materiais têxteis não produzem o temido e perigoso efeito “chicote” no ato de sua ruptura.

No entanto, a adoção desses materiais não metálicos não é uma garantia de ausência de riscos. Uma questão crucial reside no devido dimensionamento da capacidade da cinta. Em cenários de sobrecarga inesperada, a cinta, ao ceder, pode projetar violentamente o ponto de ancoragem do equipamento de tração caso esteja superdimensionada. Para ilustrar, verifiquemos a fotografia abaixo: a manilha, elemento crítico nessa operação, deve possuir capacidade de resistência superior à carga de ruptura da própria cinta.

Exemplo de arraste com cinta têxtil.

Esta é uma nuance peculiar ao nosso mercado de movimentação de cargas. Aqui, um tradicional Fator de Segurança não é necessariamente desejado. Pelo contrário, a ideia é que as cintas sejam projetadas para ceder sob certas condições. Como esclarece um trecho do projeto: “O cálculo para a capacidade máxima de tração incorpora uma margem de segurança de 10%, assegurando que, diante de incidentes, a cinta se rompa primeiro, atuando, assim, como um fusível.”

Ao analisarmos detalhadamente a fotografia mencionada, um outro ponto chama atenção: a cinta, notavelmente mais “espessa” em comparação ao diâmetro da manilha, apresenta um aspecto que no caso de arraste, ao invés de ser problemático, eleva o nível de segurança. Este cenário contrasta completamente com as operações de içamento de cargas, nas quais a observância rigorosa da relação d/D é imperativa para assegurar o desempenho da cinta de elevação.

O projeto está próximo da fase de Consulta Pública. Interessado em saber mais? Inscreva-se em https://bit.ly/CE17-800-02 e se junte à nossa Comissão de Estudos

Próximos desafios

Finalizado este projeto, as 3 próximas prioridades da CE são: elaboração de norma de redes (cintas planas) de elevação e amarração de cargas, bem como estabelecer critérios para ensaios de acessórios (catracas e terminais).


Post publicado originalmente na Revista CRANE BRASIL.


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