Por que as manilhas que a Tecnotextil oferta são conforme ASME B30.26?

A norma nacional ABNT NBR 13545:2012 estabelece uma série de requisitos excelentes como ensaios de tipo, propriedades mecânicas, requisitos de resistência à fadiga, ruptura etc., ou seja: requisitos de desempenho (excelente!).

Ela também estabelece requisitos de informações que devem ser marcadas na peça (em acessórios, não temos uma etiqueta como nas cintas), bem como do certificado (Declaração do Fabricante), ou seja: requisitos de rastreabilidade (excelente!).

As manilhas de fabricação Juli Sling Co. Ltd atendem plenamente a todas estas exigências: são estas manilhas que nós comercializamos. E toda nossa documentação acompanhante também fornece toda esta rastreabilidade.

Porém a NBR 13545 nos seus itens 4.1 e 4.2, respectivamente nas Tabelas 1 e 2 determina medidas específicas para cada modelo de manilha. Estas medidas, na maioria dos modelos de manilhas disponíveis no mercado (não somente no Brasil), não são atendidas: cada fabricante desenvolveu o seu projeto.

E esta NBR 13545 também restringe capacidades! Por exemplo: nossa manilha de capacidade de 1.500t jamais atenderá a esta norma, pois ela restringe manilhas curvas em no máximo 320t.

Isto se trata de um grave desvio na elaboração desta norma nacional, que vai contra as diretrizes da ABNT NBR ISO/IEC 17007:2014 – Avaliação da conformidade – Orientações para redação de documentos normativos adequados ao uso na avaliação da conformidade.

A ISO 17007 deixa claro no seu item 5.2.3: “convém que os documentos normativos para objetos de avaliação da conformidade se concentrem somente nos critérios ou características de desempenho do objeto”.

Por desempenho aqui pode se entender (como em diversas outras normas de acessórios, cintas e correntes para movimentação de cargas) a determinação do fator de segurança, por exemplo.

Ainda no assunto das medidas, trata-se de uma restrição de tecnologia: se um fabricante consegue fazer “mais com menos”, por exemplo (medidas menores que a norma determinou) ele será prejudicado pela norma. Neste ponto a ISO 17007 também esclarece, no seu item 5.2.6:

“Convém que os requisitos especificados sejam escritos de tal forma que facilitem o desenvolvimento da tecnologia. Em geral isto é alcançado: – especificando os requisitos em termos de desempenho, em vez das características de projeto ou descritivas; – especificando os requisitos relativos ao objeto e não ao processo de produção para o objeto”.

É por isto, então, que ofertamos ao mercado as nossas manilhas conforme ASME B30.26.