Normas ABNT NBR 15.637 totalmente reformuladas e agora com parte 3

A Norma ABNT NBR 15637 ganhou, no final de 2017, novas edições para suas partes 1 (cintas planas) e 2 (cintas tubulares), que foram inteiramente reformuladas. Os trabalhos para a revisão se iniciaram em 2015, levando portanto praticamente 3 anos para serem concluídos.

Porém, o principal destaque fica por conta da criação da norma ABNT NBR 15637-3:2017 – Cintas têxteis para elevação de carga – Parte 3: Cintas tubulares manufaturadas, com cordões de fios sintéticos de ultra-alta tenacidade formados por multifilamentos. Uma nova norma para as também conhecidas como “super cintas” tubulares.

A Tecnotextil já fabrica há algum tempo as super cintas, porém o mais recente lançamento foi a linha com núcleo em Dyneema®, homologada e apresentada ao mercado no final de 2016 – no entanto os primeiros estudos em conjunto com a gigante holandesa DSM (inventora do HMPE) haviam se iniciado já em 2010!

Vale ressaltar que o Brasil saiu na frente na regulamentação desse tipo de cinta que é composta por matérias-primas de altíssimo desempenho e resistência: poliarilato, aramida e HMPE.

A Tecnotextil parabeniza e agradece o empenho de todo comitê que elaborou as normas (CE 17/800.02) e principalmente à ABNT, na pessoa do Eng. Carlos Alberto Bigatan (Gerência do Processo de Normalização), nessa implementação que agora permite uma consulta mais rápida e transparente dos requisitos para elevação e movimentação de cargas com cintas têxteis para o fabricante, para entidades de certificação e auditoria e, principalmente, para a principal parte interessada da norma: o usuário!

Mas o que mudou nas normas?

De modo geral, houve uma grande reordenação na sua estrutura e requisitos, em conformidade com as diretrizes da ABNT NBR ISO/IEC 17007:2014 – Avaliação da conformidade – Orientações para redação de documentos normativos adequados ao uso na avaliação da conformidade.

Com esta reordenação temos uma melhor disposição dos requisitos, o que torna em especial processos de auditoria mais eficientes, já que agora os itens são localizados com maior facilidade.

As normas agora contam com estas 7 seções, além dos anexos:

1. Escopo
2. Referência normativa
3. Termos e definições
4. Requisitos do produto
5. Requisitos de fabricação
6. Rastreabilidade e identificação
7. Método de ensaio de tração

Outro ponto importante a destacar, são as melhorias quanto a termos & definições, exemplos utilizados, bem como figuras e tabelas (totalmente redesenhadas), que ficaram muito mais claros para o usuário, evitando possíveis erros de interpretação, ilustrando muito melhor os perigos, alertas, precauções e as formas de movimentação.

No que diz respeito à Segurança, destacam-se os anexos da norma, onde temos as informações sobre Requisitos de Inspeção (Anexo A), Requisitos Mínimos de Segurança (Anexo B) e Recomendações de Uso (Anexo C); também mais objetivos, distinguem claramente os procedimentos e itens obrigatórios (requisitos), daqueles sugestivos (orientações).

Novidades específicas da parte 1 (cintas planas)

– A fabricação de redes passou a fazer parte da norma: nas edições anteriores estavam excluídas do escopo (seção 1);
– No item 4.1.4, ficou mais clara esta a informação sobre o comprimento dos olhais (clique);
– Novo requisito (item 5.2.2), obriga que as fitas sejam confeccionadas de modo que “a sua superfície seja compacta, minimizando a abrasão e a penetração de partículas sólidas com potencial abrasivo”.

Novidades específicas da parte 2 (cintas tubulares)

– Um novo item 4.1.2 determina como deve ser medido o diâmetro nominal, requisito fundamental para calcular o diâmetro mínimo admissível;
– O próprio cálculo do diâmetro mínimo admissível do ponto de pega também é uma importante e aguardada novidade, que é definida no Anexo B.

A parte 3 (super cintas tubulares)

– No escopo (seção 1), ficou definido o Fator de Segurança de 5:1 para estas cintas de ultra-alta tenacidade (veja mais sobre o tema da deformação elástica em https://www.tecnotextil.com.br/fator-de-seguranca-e-para-serve/);
– A norma toda é novidade, claro, mas o destaque aqui vai para o item 5.2.2 (composição do núcleo), que traz a primeira norma técnica do mundo, com as novas matérias-primas para aplicação em cintas têxteis para movimentação de cargas:

> Aramida (AR) – etiqueta de fundo de cor branca;
> Polietileno de Alto Módulo (HMPE) – etiqueta de fundo de cor laranja;
> Poliarilato (PAR) – etiqueta de fundo de cor amarela.

– Item 5.2.3 sobre a capa: neste item temos a determinação da cor preta da capa: isto se dá para minimizar o impacto e agressão que os raios UV fazem a estas matérias-primas de ultra-alta tenacidade. Diferente da parte 2, este item não exige que a matéria-prima da capa seja igual à do núcleo.

Porém a quebra de paradigmas desta norma é apresentada na seção 6 que trata de Identificação e Rastreabilidade.

Durante a consulta pública, muitos usuários de cintas defenderam que este requisito deveria estar em todas as normas (ou seja, também nas partes 1 e 2), mas por agora já é um grande passo implementar esta obrigação pelo menos para as “super cintas”:

O fabricante deve possuir um sistema certificado na norma!

Ou seja: só poderão ofertar estas cintas da parte 3, empresas devidamente certificadas no processo de avaliação da conformidade na NBR 15637-3. Processo similar ao que a Tecnotextil em 2015 voluntariamente já implementou para as demais cintas (veja mais em https://www.tecnotextil.com.br/empresa/certificacoes/ → certificados ABNT).

Ainda nesta seção, além da etiqueta (6.1) e certificado (6.2), foram incluídos dois novos itens, justamente para dar suporte no processo de avaliação da conformidade e certificação do fabricante:

– Item 6.3: estabelece uma série de requisitos mínimos de gestão, registros que devem ser mantidos, informação documentada (procedimentos, instruções de trabalho, padrões de confecção etc.), integridade do sistema (controle de alterações, situação do produto ao longo da cadeia de produção), controle de processos providos externamente etc.;
– Item 6.4: traz requisitos de controles que devem ser realizados (e registros mantidos) durante todo processo de fabricação das cintas tubulares.

Até quando temos que nos adequar às novas edições da norma?

Como de costume, usuários, fabricantes, atacadistas e varejistas de cintas têxteis para elevação de cargas, terão um ano para se adequar. Reiteramos: a norma não é apenas para o fabricante!

“Esta norma (…) especifica os requisitos mínimos relacionados à fabricação, homologação, utilização, inspeção, conservação, reparos e descarte…” (retirado do item 1.1, das normas, grifo nosso)

Como a norma foi oficialmente implementada em 20/12/2017, naturalmente as partes interessadas têm o prazo limite para adequação de até 20/12/2018.

Para você que já conhece nosso histórico e trajetória: quando você acha que a Tecnotextil estará completamente conforme os novos requisitos? 😎
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4 ideias sobre “Normas ABNT NBR 15.637 totalmente reformuladas e agora com parte 3

  1. Parabéns aos envolvidos pelas revisões e parte III. Acredito que o mercado tende a ganhar muito com as revisões propostas, assim como a publicação da parte III, oferecendo uma elevada evolução tecnológica para o mercado de movimentação de cargas.
    É muito importante as novas recomendações sobre a utilização do diâmetro mínimo na utilização de cintas tubulares, visto que muitos fabricantes não fazem como a Tecnotextil, que informam a maneira correta de se utilizar o material, preservando primeiramente a segurança e também o material.
    Fiquei muito feliz em contribuir para essas normas, parabéns Jorge, Ramiro, Ednaldo e demais colegas.

  2. Jorge

    Agradecemos a divulgação da revisão, realmente essas normas são marcos importantes para a segurança neste país.

    Nascidas pela teimosia, persistencia e paciencia do Ednaldo e com muitos zelosos cuidadores : Eng Ricardo e Eng Carlos.

    Imagino quantas vidas foram salvas por esse trabalho.

    Att

    Adelina

  3. Estas normas são muito importantes para garantia de um trabalho seguro. Além de possuirem requisitos de produto e fabricação, contam também com recomendações de uso para garantia da segurança nas operações de movimentação de carga.

    Recomendo a todos usuários de cinta que sigam integralmente todas informações constantes dessas normas.

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