Quais as marcações exigidas para acessórios?

Todas as normas internacionais de acessórios – todas as partes da EN 1677 (Components for slings – Safety) – bem como as nacionais – por exemplo a ABNT NBR 16789 (anéis de carga) e ABNT NBR ISO 8539 (acessórios de aço forjado) – convergem nos requisitos de marcação (rastreabilidade) nas peças.

São requisitos de marcação:

  • Código do produto que permite identificar o modelo e consequentemente a CMT (termo em português equivalente ao WLL);
  • Identificação do Grau (por exemplo, 8);
  • Fabricante (nome, símbolo ou marca);
  • Código de rastreabilidade (que permite identificar o lote de fabricação).

Nota: consulte a nossa oferta de acessórios em nosso catálogo de elevação, a partir da página 39 (ref. ed. 2020)

Exceções

Nas lingas de corrente, substitui-se o “código do produto” pela CMT, bem como o “Fabricante” por “Montador” (nome, símbolo ou marca).

Outra exceção são as correntes, também pela pouca área para marcação, a exigência das normas técnicas é apenas da identificação do grau, a cada 20 elos ou mesmo a cada metro (a distância que for menor).

Já nas manilhas, tanto na norma nacional quanto na internacional, troca-se o “código do produto” pela CMT.
Temos também exigência diferenciada para o pino da manilha (falta espaço para todas as marcações): até 13mm de diâmetro, os pinos devem ter ao menos a identificação do grau e os maiores, além do grau, deve estar marcado também o símbolo ou marca do fabricante.

Nota: veja este outro FAQ relacionado ao tema Posso fazer marcações adicionais em manilhas?