No mercado de cabos de aço ficou muito comum esta questão de fazer um ensaio com o dobro de carga (2 x CMT) para posteriormente emitir um documento que “re-certifica” o material.
Para cintas têxteis, esta prática não é correta! O que temos de regulamentação para as cintas são as normas técnicas:
- Elevação: NBR 15637-1 para cintas planas e NBR 15637-2 para cintas tubulares;
- Amarração: NBR 15883-1 para cálculos e NBR 15883-2 para os requisitos das cintas;
- Além, claro, da NR 11 que é a Norma Regulamentadora do MTE para movimentação de cargas.
O que os regulamentos falam a respeito do assunto é justamente sobre o processo de inspeção e descarte das cintas. Temos muito material a respeito aqui em nosso site; segue um link para a busca do termo “inspeção”: https://www.tecnotextil.com.br/?s=inspeção
Veja mais sobre este assunto em postagem do nosso Blog: Ensaio de dobro de carga em cintas têxteis.
Este assunto remete a outras duas dúvidas que já nos foram colocadas e respondidas no FAQ:
- Por que a data no certificado é uma e na etiqueta é outra?
- Qual o tempo de vida útil das cintas (planas ou tubulares)?
Portanto, este processo de “recertificação com teste de dobro de carga” não existe em cintas! Não podemos fazer um ensaio de dobro de carga, pois as normas exigem que jamais se exceda o limite de carga das cintas
O que pode ser feito no entanto (bem comum) é enviar as cintas para análise pelo Fabricante. Nós emitimos laudos atestando que a cinta está conforme ou não conforme (algo como uma inspeção mais detalhada), mas o certificado da cinta continua sendo o mesmo.